🔒 GARANTIA DE RESULTADO – LEMBRETE FARMA

1. Natureza das garantias

O Lembrete Farma oferece ao CONTRATANTE duas modalidades distintas de garantia, com fundamentos e condições próprias:

  • a) Garantia legal de arrependimento, prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, válida por 7 (sete) dias corridos a contar da data de contratação;
  • b) Garantia comercial de resultado, oferecida pelo Lembrete Farma, válida por 90 (noventa) dias, mediante cumprimento integral dos critérios estabelecidos neste instrumento.

As garantias não se confundem e não se acumulam.

2. Garantia legal (7 dias – desistência)

Durante o prazo legal de 7 (sete) dias corridos, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento e reembolso por qualquer motivo, independentemente de uso, resultado ou volume de agendamentos, nos termos da legislação vigente.

Após o decurso deste prazo, cessa integralmente a garantia legal de arrependimento, passando a vigorar exclusivamente a Garantia Comercial de Resultado.

3. Garantia comercial de resultado (90 dias)

A Garantia de Resultado é válida exclusivamente para CONTRATANTES que:

  • Utilizem a plataforma de forma contínua durante todo o período de 90 (noventa) dias;
  • Cumpram integralmente os critérios de uso correto e elegibilidade definidos neste regulamento.
Solicitações de reembolso realizadas antes da conclusão dos 90 dias, ainda que após o prazo legal de 7 dias, não serão elegíveis, uma vez que o período mínimo necessário para formação de base, recorrência e análise de resultados é de 90 dias completos.

Tal prazo é considerado essencial e indissociável da metodologia do Lembrete Farma, sendo o único capaz de gerar volume suficiente de contatos cadastrados e sinais concretos de retorno.

4. Perda do direito ao reembolso

A solicitação de reembolso realizada fora das hipóteses e prazos expressamente previstos neste instrumento implica renúncia definitiva ao direito de reembolso, ainda que o CONTRATANTE opte por permanecer utilizando a plataforma até o término do período de 90 (noventa) dias.

O uso continuado da plataforma após solicitação de reembolso indeferida, ou após manifestação de intenção de reembolso fora das condições previstas, não restabelece, prorroga ou reativa o direito à devolução de valores.

Nessas hipóteses, permanecerá assegurado ao CONTRATANTE apenas o direito de cancelamento da assinatura, que poderá ser solicitado a qualquer momento, sem geração de direito a reembolso proporcional ou integral.

5. Critérios de elegibilidade (“uso correto”)

Para fins de elegibilidade à Garantia de Resultado de 90 (noventa) dias, o CONTRATANTE deverá comprovar, cumulativamente, que:

  • a) Permaneceu ativo na plataforma Lembrete Farma durante todo o período de 90 (noventa) dias;
  • b) Manteve todas as mensalidades rigorosamente em dia;
  • c) Realizou, no mínimo, 100 (cem) agendamentos por mês, durante os 3 (três) meses consecutivos;
  • d) Manteve os agendamentos ativos, com envio efetivo e recorrente;
  • e) Utilizou o modelo de mensagem recomendado ou equivalente previamente aprovado.

O não atendimento a qualquer critério implicará inelegibilidade automática à Garantia de Resultado.

6. Comprovação de ausência de resultado

A análise de ausência de resultado será realizada com base em indicadores mínimos de retorno, incluindo respostas, intenção de compra, recompra ou solicitações de atendimento após o envio dos lembretes.

A identificação de qualquer sinal consistente de retorno será considerada evidência de resultado, tornando o pedido de reembolso inelegível.

7. Solicitação, prazo e canal oficial

O pedido de reembolso deverá ser formalizado em até 7 (sete) dias corridos após o término do período de 90 (noventa) dias.

A solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail: atendimento@lembretefarma.com.br.

Recebida a solicitação válida, o pedido será submetido a análise de elegibilidade, com prazo de até 10 (dez) dias úteis.

Pedidos incompletos, inconsistentes ou divergentes dos registros da plataforma poderão ser indeferidos.

8. Disposições finais

A Garantia de Resultado não constitui promessa de faturamento específico, volume mínimo de vendas ou resultado financeiro exato, os quais dependem de fatores externos e do comportamento do consumidor final.

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